Veja algumas das regras relativas à apuração e pagamento de imposto das operações estrangeiras 🦁
Atualmente, não há possibilidade de compensação dos prejuízos obtidos com operações no exterior, mesmo que tenham sido obtidos lucros e prejuízos dentro do mesmo período de apuração.
Isto significa que se houverem operações lucrativas, elas estarão sujeitas a tributação mesmo que hajam operações com prejuízos dentro do mês, sendo considerados para tributação apenas os lucros obtidos.
No IR Exterior é possível verificar seus resultados através do menu superior de sua conta -> Imposto de Renda -> Trades.
Nesta tela, é possível filtrar os resultados considerados para IR para que apenas os valores de lucro sejam demonstrados em sua conferência.
Assim, tendo em vista que não há compensação de prejuízos para este tipo de operação, somente não haverá tributação relativa aos lucros obtidos se for operado dentro do limite de isenção, que é de R$ 35.000,00 em vendas de ativos no mês.
Se o total em vendas dentro do mês, considerando os trades com lucro e prejuízo for menor que o limite de isenção, não haverá necessidade de pagamento de imposto, já que os lucros obtidos serão considerados isentos.