Há possibilidade de ter um prejuízo somando todas as operações do mês e mesmo assim ter DARF para pagar. Isso ocorre caso tenha tipos de operações que não se comunicam na compensação de prejuízos.
A legislação, em sua Instrução Normativa nº 1585 de 2015, orienta a separação dos valores de prejuízos em Comuns, Day Trade e Fundo Imobiliário.
Por exemplo, quando há um lucro em day trade, porém um prejuízo em operações comuns (swing trade), o mesmo não é abatido, sendo necessário pagamento de IR. Desta forma, é preciso recolher um DARF nos referidos meses em que esta situação ocorrer.