Realizei o pagamento de um valor de DARF menor do que deveria ↘️
Neste caso, será necessário realizar a complementação do valor pago anteriormente, para que o imposto devido seja pago em sua totalidade.
Este pagamento poderá ser feito através de um DARF complementar, o qual deverá ser emitido com a diferença faltante e paga com a devida multa e juros.
Para emitir uma DARF complementar, basta acessar o programa SicalcWeb da Receita Federal, clicando aqui.
Nesta página, deverão ser informados seu CPF e data de nascimento para ter acesso à emissão de DARF.
Na tela de emissão de DARF, devem ser incluídos os seguintes dados:
- Observações: DARF complementar de Mês/Ano;
- Data de consolidação: Data que o pagamento do DARF complementar será realizado;
- Período de apuração: Mês/Ano de competência do imposto (Quando as operações foram realizadas na bolsa);
- Valor principal: Valor não pago anteriormente que será complementado;
Realizei o pagamento de um valor de DARF maior do que deveria ↗️
Neste caso, a orientação é de que os valores pagos à maior sejam solicitados à Receita Federal através de um PER (Pedido eletrônico de restituição), preferencialmente com o auxílio de um contador, tendo em vista que é necessário acesso ao portal E-CAC para esta solicitação.
⚠️ Este processo é necessário pois como a apuração é mensal, ainda não há como compensar um crédito anterior sobre um futuro lucro que precisará recolher IR. O indicado é que este pedido seja feito caso julgue necessário, tendo em vista que será necessário prestar várias informações à Receita Federal sobre este pedido.