A tributação dos lucros obtidos através da negociação de ativos na bolsa é dividida por tipos de operação.
Atualmente, há três tipos de operação, sendo eles: Operações Comuns, Day-trades e FIIs, sendo que há uma alíquota específica para cada tipo.
As operações comuns englobam a negociação de ações, opções, futuros, entre outros. A alíquota para este tipo de operação é de 15% pelos lucros auferidos no mês.
Em operações comuns, há isenção de imposto para os lucros obtidos em ações quando as vendas deste tipo de investimento não ultrapassar R$ 20.000,00 no mês.
⚠️Importante: A isenção é apenas para ações negociadas em swingtrade, não se estendendo para outros tipos de ativos como ETFs ou BDRs.
As operações em day-trade são aquelas que são iniciadas e finalizadas no mesmo dia, independente do tipo de ativo negociado e da ordem das operações. A alíquota para este tipo de operação é de 20% sobre os lucros obtidos no mês e não há isenção de IR.
Por último, as operações com Fundos de Investimento Imobiliários englobam todas as negociações de fundos, independente do setor, e possuem a alíquota de 20% sobre os lucros obtidos dentro do mês.