Segundo a Instrução normativa 1585/2015, a apuração do imposto retido na fonte depende do tipo de operação realizada.
Haverá incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os seguintes valores:
O IRRF poderá ser deduzido dos valores de imposto no mês em que for recolhido ou em meses futuros, independente do tipo de operação, já que a compensação ocorre diretamente no valor de imposto.
O IRRF pode ser acumulado durante o ano e, caso não seja compensado, será zerado na virada do ano, podendo ser deduzido na declaração de imposto anual.
1) Acesse sua conta Sencon e clique na opção Calculadora de IR no menu superior;
2) Selecione a opção Imposto retido na fonte (IRRF);
3) Nesta tela, é possível incluir as seguintes informações:
- IRRF operações comuns;
- IRRF daytrades;
- IRRF FIIs;
4) Para realizar a inclusão, digite os valores do IRRF no mês desejado e depois clique no botão ✓ para confirmar os dados.
⚠️ Importante: O IRRF incluído irá substituir o IRRF apurado pelo sistema completamente, de maneira que apenas a inclusão manual será considerada no respectivo mês.