Segundo consulta realizada à Receita Federal, a taxa mensal de aluguel (BTC) somente pode ser deduzida por pessoas jurídicas com regime de lucro real, não podendo o(a) investidor(a) pessoa física utilizar estes custos para abatimento de lucros.
Já para as demais despesas que não constam em notas de corretagem, a possibilidade de abatimento está sujeita à interpretação da Receita Federal, haja vista que a previsão legal para abatimento apenas contempla os custos que constam em notas de corretagem.
Mesmo assim, é possível incluir custos com BTC e demais despesas que não constam em notas através da tela BTC e outros custos, ficando à cargo do(a) investidor(a) optar por incluir estes custos ou não.