⚠️ Atenção:
- Declare apenas dividendos do exterior recebidos até o ano-base de 2023 no Carnê-Leão.
- A partir do ano-base 2024 (declarado em IRPF 2025), essa obrigação é extinta pela Lei 14.754/2023.
Passo 1: Acessar Carnê-Leão Online
- Acesse o Portal do e-CAC.
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login.
- Naveque até: "Declarações e Demonstrativos” → "Acessar Carnê-Leão".
- Selecione o ano desejado na aba superior.
- Clique em “Escrituração”→ “Importar Escrituração” e faça upload do arquivo gerado.
🔔 Seus dividendos irão constar na aba “Rendimentos” e “Pagamentos”.
Passo 2: Importar dados para o IRPF
Há dois métodos para sincronizar os dados do Carnê-Leão para o IRPF:
Método 1: Declaração pré-preenchida:
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Acesse o Portal Meu Imposto de Renda.
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Faça login com sua conta gov.br.
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Siga o caminho: "IRPF 202X" → "Preencher Declaração" → "Iniciar Pré-preenchida".
Método 2: Programa IRPF (Desktop)
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Baixe o programa no site da Receita Federal: Download do IRPF.
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Instale o programa e abra a declaração.
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Siga o caminho: "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior" → "Outras informações" → "Importar Dados do Carnê-Leão" → "Entrar com gov.br" → "Sim".
✅ Pronto! Os dados serão sincronizados automaticamente.
Dúvidas? Entre em contato com nosso suporte para assistência personalizada. 😊